Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD
Lei Federal nº 12.715/2012-Art.3º-Programa nacional de apoio a atenção da saúde de pessoas com deficiência. Permite as empresas e pessoas físicas destinarem até 1% do IR(Imposto de renda) para apoiar projetos que beneficiem pessoas com deficiência física e mental.
Inclusão de Pessoas com Deficiência A ALFAELO também atua na inclusão, conectando investidores a projetos que beneficiam pessoas com deficiência.
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