Conecte-se conosco

FAQ

Dúvidas frequentes

Nosso objetivo é facilitar o entendimento e esclarecer as principais dúvidas, garantindo uma experiência satisfatória em cada etapa do processo.
Explore as perguntas para obter informações detalhadas sobre nossos serviços, projetos, leis e muito mais.

É uma Lei Estadual nº 12.268/2006-Programa de Ação Cultural. Empresas pagadoras de ICMS do Estado de SP, podem direcionar 3% do ICMS para difusão cultural, deduzindo 100% do valor destinado.

Se trata de uma Lei Estadual nº 13.918/2009-Lei Paulista de Incentivo ao Esporte.
Empresas pagadoras de ICMS do Estado de SP, podem destinar + 3% do ICMS para incentivar projetos esportivos e paradesportivos nas mais diversas modalidades, deduzindo 100% do valor destinado.

É uma Lei Federal nº 8.313/91-Programa Nacional de Apoio à Cultura.
Empresas tributadas no Lucro Real podem abater até 4% e Pessoas Físicas até 6% do I.R devido para incentivar projetos culturais.

Se trata da Lei Federal nº 9.615/98- Lei de Incentivo ao Esporte. Empresas tributadas no Lucro Real podem abater até 1% e Pessoas Físicas até 6% do I.R devido, para incentivar projetos esportivos e paradesportivos.

Sim, existe a Lei Federal nº 8.069/90-Art.260- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Empresas tributadas no Lucro Real podem abater até 1% e Pessoas Físicas até 6% do I.R devido e apoiar projetos sociais de amparo a Criança.

Os Idosos contam com a Lei Federal nº 12.213/2010 Refere-se a doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso.
Empresas tributadas em Lucro Real podem abater até 1% e Pessoas Físicas até 6% do I.R devido.

Para pessoas que necessitam de apoio Oncológico, existe a Lei Federal nº 12.715/2012-Art.1º- Programa de apoio a atenção oncológica. Permite as empresas e pessoas físicas destinarem até 1% do IR(Imposto de renda) para apoiar projetos que beneficiem pessoas com Câncer.

A Lei Federal nº 12.715/2012-Art.3º-Programa nacional de apoio a atenção da saúde de pessoas com deficiência. Permite as empresas e pessoas físicas destinarem até 1% do IR(Imposto de renda) para apoiar projetos que beneficiem pessoas com deficiência física e mental.

As empresas podem usufruir de incentivos fiscais, como dedução ou abatimento de impostos, ao apoiar projetos sociais aprovados pelo governo, como os previstos na Lei Rouanet ou em outras leis de incentivo fiscal.

Apenas indivíduos que declaram seu imposto de renda utilizando o formulário completo são elegíveis para fazer doações com benefícios fiscais pela Lei Rouanet. Aqueles que optam pelo modelo simplificado não podem aproveitar o abatimento.

O contribuinte poderá deduzir do imposto de renda o valor total da contribuição feita, contanto que essa quantia não exceda 6% do imposto de renda devido.

Projetos culturais, artísticos, esportivos, educacionais e de preservação do patrimônio cultural são alguns exemplos de iniciativas que podem ser apoiadas por meio de doações com incentivos fiscais.

Se você tem um projeto social pode se cadastrar junto às entidades e buscar as doações. Podemos te ajudar nesse processo!

Para comprovar a doação com incentivo fiscal, as empresas precisam emitir um comprovante de doação, que pode ser obtido junto à entidade responsável pelo projeto social apoiado.

As deduções para contribuições com abatimento fiscal através da Lei Rouanet são regidas pela legislação federal, em particular pela Lei nº 8.313/91, que estabelece as normas para incentivo à cultura. Pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto devido, enquanto pessoas jurídicas podem deduzir até 4% do imposto devido. Esses limites são aplicáveis para doações destinadas a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

Sim, as empresas têm a liberdade de escolher os projetos sociais que desejam apoiar, desde que estejam de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação de incentivo fiscal.

Cada projeto aprovado pelo Ministério da Cultura possui uma conta corrente no Banco do Brasil designada para receber doações destinadas a esse projeto, sendo esta conta gerida pelo Ministério.

Após escolher o projeto desejado, basta seguir as orientações no site sobre como fazer o depósito.

Depois de receber as instruções, você terá os dados bancários para efetuar o depósito em até 48 horas.

O apoio a projetos culturais e artísticos contribui para o desenvolvimento cultural, social e econômico das comunidades, promovendo o acesso à cultura, o fortalecimento da identidade cultural e a geração de emprego e renda.

O contribuinte não enfrenta nenhuma punição, pois o imposto de renda foi pago quando a doação foi feita para a conta corrente do projeto.

A Alfaelo atua na intermediação entre as empresas doadoras, os projetos sociais e os órgãos governamentais, facilitando o processo de doação e garantindo a conformidade com a legislação vigente.

As empresas podem verificar a idoneidade dos projetos sociais por meio de pesquisas, referências, análise de relatórios de prestação de contas e consulta aos órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização e regulamentação das leis de incentivo fiscal. A Alfaelo faz isso por você!

Os prazos e procedimentos para realizar doações com incentivos fiscais podem variar de acordo com a legislação vigente em cada país e as normas específicas estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela administração dos projetos sociais. Geralmente, as empresas devem observar os prazos de declaração de imposto de renda e seguir as orientações fornecidas pelas entidades intermediárias e pelos órgãos governamentais.

Que tal patrocinar um projeto?

Conheça os projetos disponíveis e obtenha mais informações.

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp.

Captura de Leads