Empresas no regime de Lucro Real, podem optar em destinar parte de seu Imposto de Renda devido, para a utilização dos Incentivos Fiscais Federais, como: Lei da Cultura Pronac (Rouanet), Audiovisual, Desporto, Câncer, Idoso, Mobilidade e Criança e Adolescente. Em percentuais, teremos um total de 10% entre todas as leis em conjunto. As mesma podem ser usadas simultaneamente, não havendo conflito na porcentagem que ficará destinada para cada lei.