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Agência Nacional do Cinema – Ancine

Lei do Audiovisual - Ancine

Lei Federal nº 8.685/1993 foi criada para viabilizar investimentos no Cinema Nacional, dessa forma Pessoas Físicas e Jurídicas podem incentivar e contribuir com o audiovisual. A lei permite que Pessoas Jurídicas destinem 5% de seu Imposto de Renda, Pessoas Físicas podem até 6%. Única lei de investimento, pois possibilita ganhos financeiros a quem incentiva.

A Lei do Audiovisual (Lei 8.685) visa fomentar a produção audiovisual cinematográfica nacional independente, mediante a concessão de benefícios aos contribuintes que optarem por adquirir cotas dos direitos de comercialização das obras produzidas, conforme os critérios estabelecidos no texto da lei.

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