PROMAC - Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais
As empresas que desejam patrocinar projetos culturais por meio do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Promac) de São Paulo devem ser contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da cidade de São Paulo.
Os incentivadores – pessoa física ou jurídica – poderão contribuir por meio da renúncia de até 20% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
De acordo com a Lei Municipal nº 16.496/2016, que dispõe sobre o Promac, podem ser consideradas patrocinadoras as empresas que:
Comprovem regularidade fiscal e previdenciária;
Apresentem declaração de Imposto de Renda;
Estejam inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes.
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